Direito de Empresa é o ramo do direito civil que rege a constituição, a operação e a administração das pessoas jurídicas, consideradas suas relações internas e externas. Este ramo do Direito corresponde ao antigo Direito Comercial, antes regido por código apartado do Código Civil.
São assuntos típicos do Direito de Empresa, entre outros,
• | a capacidade, a caracterização e a inscrição do empresário; |
• | a formação da sociedade não personificada e suas consequências; |
• | a constituição da empresa individual, da sociedade simples e da sociedade empresária; |
• | o contrato social, os direitos e obrigações dos sócios e a administração da sociedade; |
• | as relações e negócios com terceiros, a exemplo de fornecedores, clientes e usuários; |
• | a transformação, a incorporação e a fusão e cisão das sociedades; |
• | a resolução da sociedade em relação a um sócio e a dissolução da sociedade. |
No apoio ao empresário, o advogado em Direito de Empresa, em regra, opera também em outras áreas do Direito, como o Administrativo, o Tributário e o Trabalhista, inclusive em colaboração com outros profissionais da advocacia, da contabilidade e de apoio administrativo.